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Artigo 1º do Decreto nº 70.021 de 21 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Casa da Criança Pão de Santo Antônio com sede em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 e agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Pão de Santo Antônio, com sede em Brasília, Distrito Federal.