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Decreto 70.019 de 21 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.916, de 1971, decreta:
Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1972