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Decreto nº 70.019 de 21 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda (APAE), com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.916, de 1971, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 26 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda (APAE), com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1972