Artigo 2º do Decreto nº 70.018 de 21 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.