Artigo 1º do Decreto nº 70.018 de 21 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, Estado de São Paulo.