Artigo 1º do Decreto nº 70.013 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede em Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Hospital São Sebastião, com sede em Viçosa, Estado de Minas Gerais.