Artigo 2º do Decreto nº 70.010 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública Instituição Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.