Artigo 1º do Decreto nº 70.010 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública Instituição Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Instituto Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza, Estado do ceará.