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Artigo 1º do Decreto nº 70.010 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública Instituição Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Instituto Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza, Estado do ceará.

Art. 1º do Decreto 70.010 /1972