Artigo 2º do Decreto nº 70.002 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.