Artigo 1º do Decreto nº 70.002 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.