Decreto nº 7.000 de 9 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica transferido da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe: (...)" (NR) "Art. 2º (...)………………(...)

I

(...) a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (...) e) da Cultura, que o presidirá; (...)" (NR) "Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura." (NR) "Art. 8º Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o § 7º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009