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  3. Decreto 70 de 26 de Março de 1991

Coração para favoritarDecreto 70 de 26 de Março de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Considerando que a União Internacional de Comunicações adotou, a 6 de novembro de 1982, em Nairobi, a Convenção Internacional de Telecomunicações; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio de Decreto Legislativo nº 55, de 4 de outubro de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 31 de janeiro de 1990; Considerando que a convenção entrou em vigor para o Brasil, em 31 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo 45, parágrafo 3º; DECRETA:

Brasília, em 26 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A Convenção Internacional de Telecomunicações, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991