Artigo 1º do Decreto nº 69.991 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.