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Artigo 2º do Decreto nº 69.988 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró, com sede em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.988 /1972