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Artigo 1º do Decreto nº 69.988 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró, com sede em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

É declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró, com sede em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto 69.988 /1972