Artigo 1º do Decreto nº 69.984 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de São Francisco de Paula, com sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital de Caridade São Francisco de Paula, com sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.