JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 69.978 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 69.978 /1972