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Artigo 2º do Decreto nº 69.962 de 19 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Associação Feirense de Assistência Social (AFAS), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.962 /1972