Artigo 2º do Decreto nº 69.962 de 19 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Associação Feirense de Assistência Social (AFAS), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.