Artigo 1º do Decreto nº 69.959 de 19 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Patronato Maria Narciso, com sede em União, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Maria Narciso, com sede em União, Estado do Piuaí.