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Artigo 2º do Decreto nº 69.958 de 19 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em Pitangui , Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília , 19 de janeiro d e1972; 151 º da Independência e 84º da República. Emílio G.Médici Alfredo Buzaid

Art. 2º do Decreto 69.958 /1972