Artigo 4º do Decreto nº 69.941 de 14 de Janeiro de 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.