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Artigo 4º do Decreto nº 69.941 de 14 de Janeiro de 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º do Decreto 69.941 /1972