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Artigo 3º do Decreto nº 69.941 de 14 de Janeiro de 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 3º do Decreto 69.941 /1972