Artigo 2º do Decreto nº 69.941 de 14 de Janeiro de 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.