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Artigo 2º do Decreto nº 69.941 de 14 de Janeiro de 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 69.941 /1972