Artigo 2º do Decreto nº 69.936 de 13 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a casa de Nossa Senhora Peregrina (Obras Sociais do Santuário de Fátima), com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.