Artigo 9º do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caso o requerente exerça cargo ou emprego público não referido no art. 5º, § 1º, da Lei nº 11.952, de 2009 , deverá apresentar declaração de que atende aos requisitos previstos nos incisos II , III e IV do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .