Artigo 26 do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os direitos decorrentes de título de domínio ou termo de concessão de direito real de uso expedido após 11 de fevereiro de 2009 somente poderão ser cedidos após expirado o prazo de dez anos previsto no art. 15 da Lei nº 11.952, de 2009 , ressalvada a hipótese do § 4º do mesmo artigo.