Artigo 25 do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os acordos de cooperação técnica, convênios e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a União, Estados e Municípios poderão ter como objeto as atividades de geomensura, cadastramento, titulação, entre outras ações necessárias à implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal.