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Artigo 21 do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 21

No caso de pagamento à vista, o beneficiário da regularização receberá desconto de vinte por cento sobre o valor do imóvel, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 11.952, de 2009 .

Art. 21 do Decreto 6.992 /2009