Artigo 18 do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Serão gratuitas a alienação e a concessão de direito real de uso de áreas de até um módulo fiscal, desde que observados os demais requisitos previstos neste Decreto.