Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:
I
em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando casados ou convivendo em regime de união estável;
II
em nome dos conviventes, havendo união homoafetiva; e
III
preferencialmente em nome da mulher, nos demais casos.