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Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 6.992 de 28 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 14

Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:

I

em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando casados ou convivendo em regime de união estável;

II

em nome dos conviventes, havendo união homoafetiva; e

III

preferencialmente em nome da mulher, nos demais casos.

Art. 14, II do Decreto 6.992 /2009