Decreto nº 69.911 de 11 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa São Vicente de Paulo, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ nº 39.369, de 1969, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa São Vicente de Paulo, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1972