Artigo 1º do Decreto nº 69.903 de 6 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da Guanabara.