Artigo 9º do Decreto nº 6.990 de 27 de Outubro de 2009
Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.