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Artigo 9º do Decreto nº 6.990 de 27 de Outubro de 2009

Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 6.990 /2009