Artigo 3º do Decreto nº 6.989 de 23 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
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