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Artigo 1º do Decreto nº 69.889 de 31 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 69.889 /1971