- Conteúdos
Decreto 69.857 de 29 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º
Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior das Fôrças Armadas, as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
emílio g médici Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971