Art. 1º
Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º
Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior das Fôrças Armadas, as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
emílio g médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971
Anexo
PR, ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS | |
| TABELA DE ETAPAS DAS FÔRÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1972 |
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| | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM |
ÁREA | REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (a) | QUANTITATIVO DE RANCHO (b) | REFORÇO DE RANCHO (c) | QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA DO (D) | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO (E) | TIPO I | TIPOS II e III | TIPO IV |
| | I3/4 | a/3 | a/2 | 3a /4 | a+b | a+c a+d | a+c |
01 | Pará e Território do Amapá | 3,75 | 1,25 | 1,88 | 2,81 | 5,00 | 5,63 | 6,56 |
02 | Maranhão, Piauí e Ceará | 3,00 | 1,00 | 1,50 | 2,25 | 4,00 | 4,50 | 5,25 |
03 | Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha | 3,12 | 1,04 | 1,56 | 2,34 | 4,16 | 4,68 | 5,46 |
04 | Sergipe, Bahia e Abrolhos | 3,00 | 1,00 | 1,50 | 2,25 | 4,00 | 4,50 | 5,25 |
05 | Espirito Santo, Rio de Janeiro, Guanaba ra e Trindade | 2,97 | 0,99 | 1,49 | 2,23 | 3,96 | 4,46 | 5,20 |
06 | São Paulo | 2,94 | 0,98 | 1,47 | 2,21 | 3,92 | 4,41 | 5,15 |
07 | Paraná e Santa Catarina | 3,18 | 1,06 | 1,59 | 2,39 | 4,24 | 4,77 | 5,57 |
08 | Rio Grande do Sul | 2,73 | 0,91 | 1,37 | 2,05 | 3,64 | 4,10 | 4,78 |
09 | Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro) | 3,00 | 1,00 | 1,50 | 2,25 | 4,00 | 4,50 | 5,25 |
10 | Mato Grosso | 2,58 | 0,86 | 1,29 | 1,94 | 3,44 | 3,87 | 4,52 |
11 | Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro | 2,76 | 0,92 | 1,38 | 2,07 | 3,68 | 4,14 | 4,83 |
12 | Amazonas Acre, Território de Rondônia e Roraima | 3,90 | 1,30 | 1,95 | 2,93 | 5,20 | 5,85 | 6,83 |
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRAGEIROS - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR |
Quantitativo de subsistência US$2.04 |
Quantitativo de Rancho US$0.68 |
Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado US$1.02 |
Reforço de Rancho Majorado.....US$1.53 |
Etapa Comum Tipo I US$2.72 |
Etapa Comum Tipo II ou III US$3.06 |
Etapa Comum Tipo IV US$3.57 |
PR - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS |
| TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1972 | |
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A - COMPLEMENTO
1. ESCOLAR
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ |
MARINHA | 1.1 - Escola Naval | |
| - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Fôrça Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar | 1,17 |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
MARINHA | 1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esporte da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial | 0,97 |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para oficiais | |
| | |
EXÉRCITO | - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia da Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialista da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (somente para alunos) | |
EMFA | - Escola Superior de Guerra | 0,89 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva -Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 0,79 |
TABELA DE COMPLEMENTOS FOLHA 2 |
2 - HOSPITALAR
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | Doentes sob regime hospitalar | 0,87 |
3 - ESPECIAL
MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 9,47 |
| 3.2 - Lanche de bordo em aeronave ( de 3 a 6 horas) | 4,43 |
MARINHA | 3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 3,43 |
MARINHA | 3.4 - Navios rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, patrulhas e varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) | 1,54 |
MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas en navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 1,03 |
EXÉRCITO | | |
MARINHA | | |
MARINHA | | |
MARINHA | 3.6 Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastadas dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guardas Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transportes - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) - Equipe de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,47 |
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EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
4 - REGIONAL
MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 0,89 | 1,12 |
EXÉRCITO | 4.2.1 - Organizações Militares 0,17 0,24 0,71 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsistência | 1,12 |
AERONÁUTICA | 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | 1,12 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,12 |