Artigo 2º do Decreto nº 69.849 de 28 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.