Artigo 1º do Decreto nº 69.849 de 28 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.