Artigo 23 do Decreto nº 69.845 de 27 de dezembro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, no prazo de sessenta dias contados da publicação dêste Decreto, efetuará a revisão, atualização e consolidação de tôdas as resoluções por êle baixadas, a fim de ajustá-las ao disposto na Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971, neste regulamento e nos demais diplomas pertinentes.