Artigo 21 do Decreto nº 69.845 de 27 de dezembro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia fixará as normas gerais de fiscalização e contrôle previstas no inciso V do artigo 4º da Lei nº 5.726, de 9 de outubro de 1971, podendo instituir bloco de receituário oficial, obrigatório, para a prescrição de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, ou especialidades farmacêuticas que as contenham.