Artigo 15 do Decreto nº 69.845 de 27 de dezembro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Ministério da Educação e Cultura realizará anualmente curso especial de instrução sôbre os malefícios do uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.