Artigo 12 do Decreto nº 69.845 de 27 de dezembro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério da Educação e Cultura coordenará e executará os planos e programas de esclarecimento popular sôbre os malefícios do uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.