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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 69.845 de 27 de dezembro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.

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Art. 11

De tôda receita, bula, rótulo e embalagem de especialidade farmacêutica que contenha substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica deverá constar, obrigatoriamente, em destaque, a expressão: "Atenção - Pode causar dependência física ou psíquica."

Parágrafo único

O disposto neste artigo quanto a bulas, rótulos e embalagens será cumprido conforme plano de implantação gradativa elaborado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 69.845 /1971