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Artigo 1º do Decreto nº 6.984 de 20 de Outubro de 2009

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.984 /2009