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Artigo 2º do Decreto nº 6.983 de 19 de Outubro de 2009

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 6.984, de 2009)

Art. 2º do Decreto 6.983 /2009