Artigo 1º do Decreto nº 6.983 de 19 de Outubro de 2009
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º (...) XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII: zero; (...) XVIII - nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 : zero; (...) XXI - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais: dois por cento; XXII - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI: zero; XXIII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento. (...)" (NR)