JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 69.823 de 22 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública o Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca, com sede em Rio Casca, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca, com sede em Rio Casca, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 69.823 /1971