Artigo 2º do Decreto nº 69.822 de 22 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Fundação Universidade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.