Decreto nº 69.821 de 22 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.494, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de Minas Gerais.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1971