Artigo 2º do Decreto nº 69.813 de 21 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.